Por Luiz Fernando Pinheiro Elias
É comum dizer que ninguém tem direito de fazer barulho excessivo com perturbação do sossego das 22 horas de um dia às 5 horas da manhã do outro, mas não é só isso!
Com relação à perturbação do sossego não existe hora determinada para que as pessoas não perturbem o sossego alheio incomodando vizinhos, ou seja, você que está sendo importunado pode, a qualquer hora do dia, pedir que cesse a perturbação de forma exagerada ou se for o caso chamar a polícia.
A Lei de Contravenções Penais, em seu artigo 42, cita que:
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa...
Em caso de perturbação em condomínio, casas, edifícios e comércios vizinhos, o mais indicado é fazer uma notificação por escrito ao responsável. Se, mesmo depois da notificação recebida, o barulho excessivo continuar chame a polícia, apresente ao policial a notificação já enviada e solicite a realização de B.O, pois se acontecer novamente poderá ser apreendido o objeto que está causando a perturbação (instrumentos, caixas acústicas, etc.), além da possibilidade de pena de prisão de 15 dias a 03 meses ou multa.
Lembrando que qualquer evento deve ter meios de impedir a saída de som para a parte externa, independente de testes de decibéis.
No entanto, nada melhor que o bom senso, já que todo e qualquer lugar terá um som, um barulho que pode incomodar os vizinhos. Porém, caso o bom senso esteja distante, procure a via judicial para garantia de seus direitos.