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LGPD: empresas precisam estar em conformidade com a lei

Por Luiz Fernando Pinheiro Elias

Bom, antes de explicar qualquer coisa, as empresas precisam entender que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709/2018) não é só aplicável a dados online, mas para offline também. Além disso, vale lembrar que a legislação será aplicada a todos os tipos de empresas e não só para grandes empresas ou apenas para empresas que lidam diretamente com consumidores, pois, até mesmo os dados de funcionários se enquadram na lei. Ou seja, toda vez que tiver qualquer dado de pessoa física haverá aplicação da lei.

A LGPD visa proteger dados de pessoas, seja ela em relação de consumo ou trabalhista. Os dados pessoais são dados que identifiquem uma pessoa (nome, e-mail, RG, ...) ou que a torna identificável (tudo que envolve o uso da tecnologia, como um endereço de IP, uma localização por GPS, ...). Além disso, a legislação traz uma classificação específica para dados pessoais sensíveis (aqueles que podem causar algum tipo de discriminação, como orientação sexual, entre outros).

O objetivo da lei não é de impedir que as empresas ou poder público usem dados pessoais, mas que esses dados sejam mantidos por meios seguros com medidas técnicas (sistemas, bases de dados, ... ) e jurídicas (revisar todos os contratos que tratam de dados pessoais revisar todas as políticas de privacidades de sites e aplicativos, ... ), sejam para armazenar, compartilhar, arquivar, transmitir, enfim.

E se os dados dos clientes ou funcionários vazarem? De acordo com a LGPD, dependendo da gravidade do vazamento, a empresa deve informar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e também ao próprio titular dos dados. Como esse nível de gravidade não está estipulado na lei, a empresa deve analisar o caso e identificar se a informação que vasou pode gerar grandes, médios ou pequenos riscos.

Penalidades: advertências, eliminação da base de dados pessoais, multa simples ou até mesmo 2% do faturamento, podendo chegar até 50 milhões de reais por infração.

Com a Lei nº 14.010, de 2020, as multas poderão ser aplicadas apenas a partir de 1 de agosto de 2021. Isso não significa, no entanto, que infrações à LGPD cometidas antes não serão devidamente punidas.

Então corra e dê os passos o quanto antes, busque uma consultoria técnica e jurídica para não haver prejuízos futuros.

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