Por Luiz Fernando Pinheiro Elias
Toda empresa precisa garantir a segurança dessas informações a partir destes 10 princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:
1 – Finalidade
Apenas coletar dados para fins específicos, legítimos, explícitos e informar a finalidade ao titular, sem a possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com esses fins.
2 – Adequação
Disponibilizar todas as informações sobre o uso de dados para usuário honestamente.
3 – Necessidade
Manter e utilizar apenas dados essenciais e relevantes.
4 – Livre Acesso
O titular dos dados deve ter livre acesso aos seus dados pessoais tratados de forma grátis e ágil.
5 – Qualidade de dados
Os agentes de tratamento devem garantir aos titulares de dados a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, sempre em conformidade com a necessidade e finalidade do tratamento
6 – Transparência
Assegurar aos titulares que as informações sobre a realização do tratamento e sobre os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comerciais e industriais, serão claras, precisas e facilmente acessíveis
7 – Segurança
Utilizar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
8 – Prevenção
Adotar medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
9- Não discriminação
É expressamente proibida a realização do tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
10 – Responsabilidade
Adaptar estes princípios e provar a sua adoção em todos os procedimentos.
É preciso que todos os colaboradores estejam cientes de todos os pontos e princípios (os 10 acima) da nova lei! Que tal então você colocar esses princípios em um mural da empresa (seja de forma virtual ou física)?