Por Luiz Fernando Pinheiro Elias
Para quem vai aproveitar o carnaval e curtir a maior festa popular do país, aqui vão algumas dicas para garantir o cumprimento dos Direitos do Consumidor:
1 – Aluguel de casa/apartamento para o carnaval
Para uma negociação mais segura o mais indicado é assinar o contrato antes do depósito do sinal e verificar se há todas as informações no documento (endereço do imóvel, ...).
Além disso, verifique antecipadamente a existência e as condições do imóvel.
2 – Troca do cartão e clonagem do chip
Se comprovado, o banco deve se responsabilizar em caso de fralde. Antes disso, é importante que o consumidor siga os trâmites necessários (ligar para o banco para bloquear o cartão e outros).
3 - Perda de comanda
Se comprovado que o consumidor teve alguma culpa na perda, o estabelecimento pode cobrar apenas uma “taxinha” referente à confecção da comanda e não uma multa.
4 – Consumação mínima
Dependendo do caso, pode ser considerado venda casada, pois o consumidor fica obrigado a gastar para que o dinheiro pago “valha a pena”.
Já nos casos do pagamento de valores pequenos no cartão (débito ou crédito), o estabelecimento não pode recusar, deve passar qualquer valor, uma vez que aceite cartão.
5 – Couvert artístico
O consumidor deve ficar ciente que o estabelecimento cobra couvert artístico, seja por placas no estabelecimento, dentro do cardápio ou até mesmo informado previamente pelo garçom.
6 - Viagens de ônibus
Caso atraso seja de até 1 hora, a empresa deve fornecer outro transporte (seja por outra companhia ou outro trecho). Passado esse prazo o consumidor pode pedir reembolso do valor INTEGRAL. Se o atraso for de mais de 3 horas os passageiros têm direito à alimentação gratuita, mas se ocorrer atraso de 1 dia (o que pode acontecer no retorno), os usuários podem pedir hospedagem gratuita.
Cancelamento: Caso a pessoa não possa mais viajar ela poderá fazer o cancelamento até 8 horas antes do horário de partida e receber o reembolso ou mudar de data (utilizada até 1 ano). Mesmo assim, a transportadora poderá reter até 5% do valor do bilhete a título de comissão de venda e multa compensatória.
Ah! Lembre-se: embriagado não embarca! Não beba antes de embarcar, mesmo que esteja voltando do Carnaval!
*Com informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP).