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Você sabia que a cirurgia para redução de mamas pode ter cobertura total, dependendo do plano de saúde?

Você sabia que a cirurgia para redução de mamas pode ter cobertura total, dependendo do plano de saúde?

Por Luiz Fernando Pinheiro Elias

Em 99% dos casos os planos de saúde oferecem um reembolso muito pequeno aos clientes, o que, na maioria das vezes, faz com que as pessoas desistam da realização do procedimento e continuem com a qualidade de vida reduzida em razão de dores nos ombros, costas, além de eczemas e pruridos nos sulcos mamários.

Nesse caso, o melhor é buscar seus direitos, já que para pedido jurídico temos o embasamento da Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo que cita o seguinte: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Além da referência acima, temos as seguintes decisões a respeito:
“Plano de saúde. autora diagnosticada com gigantomastia. Recusa na cobertura de mamoplastia, sob o fundamento de ser procedimento estético e que está excluído do contrato e do rol de procedimentos da ANS. Abusividade da recusa. Cirurgia que não possui finalidade meramente estética e foi prescrito por expressa indicação médica. Súmula 102 do TJ-SP. Cobertura devida. Recurso Improvido. Apelação: 1017279-36.2015.8.26.0008. Apelante: Bradesco Saúde S/A. Apelado: Ana ... Comarca: São Paulo Foro Regional de Tatuapé. Juiz: AntonioManssur Filho VOTO Nº : 37.057.”

“Plano de saúde obrigação de fazer procedimento cirúrgico necessário para correção de hipertrofia mamária, conforme indicação médica - negativa do plano de saúde na realização de cirurgia sob argumento de não constar no rol dos procedimentos obrigatórios da ANS recusa indevida existência de expressa indicação médica irrelevância de não constar do rol da ANS rol que é referência, não taxativo - Procedimento imprescindível à correção de problemas que afetam a saúde da autora. Aplicação da Súmula 102 do TJ/SP - Recurso Desprovido. Apelação n. 1023933-26.2015.8.26.0562 Origem: Comarca de Santos (10ª Vara Cível) Juiz (a): Dr. José Alonso Beltrame Júnior. Apelante: Unimed de Santos Cooperativa de Trabalho Médico. Apelada: Adryelly ...”

Por isso, procure orientação de um advogado para seguir com sua cirurgia e ter uma melhor qualidade de vida.

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