Por Luiz Fernando Pinheiro Elias
Como definição, Stalking é um termo da língua inglesa que se refere a uma forma de perseguição ameaçadora, onde o sujeito invade repetidamente a privacidade da vítima através de táticas de insistência e outras.
Esse modo de perseguição começou a ser objeto de discussão nos tribunais brasileiros, bem como, condenando seus praticantes a pagar indenizações em valores consideráveis.
Recentemente (em maio deste ano) a 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, no Paraná, determinou que um homem pagasse uma indenização no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a uma mulher, pois considerou que a mesma estava sendo vítima de Stalking.
A vítima, que é gerente de uma rede de postos de combustíveis, propôs ação com a alegação que começou a sofrer assédios de maneira insidiosa e obsessiva de um segurança de uma loja que fica dentro de um dos postos da rede. Ele passava mensagens de celular, que inicialmente eram normais, mas com o passar dos dias evoluíram para textos sexuais.
Diante de tal atitude a vítima recusou as propostas, o que a levou a ser perseguida pelo homem, além da continuidade no recebimento de mensagens, bem como, sua presença diária em seu local de trabalho.
Mesmo após o ofensor apresentar defesa, o juiz Rogerio de Vidal Cunha decidiu pela condenação, fundamentando seu entendimento no julgamento da Corte de Cassação da Itália, país onde esse ato é considerado crime.
“Em se tratando de conduta insidiosa, praticada geralmente sem a presença de terceiros, por meio de subterfúgios e meias palavras, deve o julgador dar maior valor à afirmação da vítima, ainda mais, como no caso dos autos, em que está em perfeita sintonia com os demais elementos de convicção...”.
Vale ressaltar que a sentença acima relatada ainda cabe recurso.
O ponto mais importante desse texto é que, se várias vítimas forem em busca de seus direitos e da dignidade que lhe cabe perante a sociedade, práticas desse tipo serão cada vez mais punidas e seus ofensores colocados sob os olhos da lei.