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Testemunha que mente em ação trabalhista pode ser presa

Por Luiz Fernando Pinheiro Elias

De acordo com o que temos visto durante longo tempo de atuação na área trabalhista, os assuntos que são mais objeto de mentiras em uma audiência são aqueles referentes às horas extras e jornada de trabalho, conforme ocorreu na Comarca de Campo Largo, Região Metropolitana de Curitiba.

O caso...

Duas testemunhas de uma empresa mentiram ao dizer que um funcionário não recebia as comissões que ele relatou receber. No entanto, uma gravação que havia sido anexada aos autos separadamente foi apresentada pelos autores, comprovando o pagamento dos valores negados anteriormente.

Diante de tal fato, o juiz prendeu em flagrante as duas testemunhas e ainda aplicou uma multa à preposta (representante da empresa) no valor de R$ 5 mil em favor do autor da reclamatória em questão, mas as testemunhas foram liberadas após o delegado da Polícia Federal de Curitiba ter compreendido que não estavam presentes os requisitos legais para a prisão. Já a multa foi mantida.

O que diz a Lei?

Após a Reforma Trabalhista houve mais rigor nesses casos, com a criação de um novo artigo (793 A - que determina àquele que litigar de má-fé a responsabilidade de arcar com perdas e danos – multa de 1% a 10% do valor total da ação).

Além disso, sabemos que o falso testemunho é considerado um crime contra a Justiça e que antes de qualquer audiência os juízes alertam às partes a dizer a verdade sob risco de cometerem o crime (que pode gerar pena de até 4 anos de prisão).

Diferentemente do fato ocorrido no caso acima, a pena de reclusão é bem rara, pois normalmente o juiz não tem provas para avaliar se a testemunha está faltando com a verdade ou não.

O crime de falso testemunho também admite retratação antes da sentença, conforme o Artigo 342, parágrafo 2º do Código Penal. A testemunha pode falar a verdade, retificando o seu depoimento e evitando o processo criminal e a eventual prisão, mas com essa atitude do juiz de Campo Largo as testemunhas vão pensar dez vezes antes de mentir para a Justiça!

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