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Sofrendo assédio no trabalho? Peça socorro!

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Por Luiz Fernando Pinheiro Elias

Um grave problema que ocorre durante a jornada de trabalho ou muitas vezes no momento do cafezinho, nos corredores ou na espera do elevador, pode gerar inúmeras consequências negativas tanto para o ofensor, como para a empresa que este representa e não bastando, traumas irreversíveis para o ofendido.

Tanto o assédio moral como sexual são uma prática de abusividade que leva a vítima a sofrer por muitas vezes em silêncio, ocasionando problemas psicológicos e até mesmo físicos, tendo como ápice, na maioria das vezes, o pedido de demissão do próprio ofendido por não suportar mais a situação.

Neste sentido, temos alguns exemplos que podem ser úteis:

Assédio Moral:
- Omitir informações úteis para a realização de atividades do trabalho;
- Menosprezar o trabalho executado com a finalidade de gerar vexame;
- Impedir a utilização ou dificultar o acesso aos instrumentos de trabalho;
- Delegar tarefas incompatível com a competência para que foi contratado, bem como, atribuir afazeres que contrariam a saúde mental e a integridade física;
- Isolamento;
- Falta de crédito no trabalho e nas opiniões, de modo que os colegas desdenhem e desacreditem de sua competência;
- Brincadeiras com sotaque, nacionalidade, condição física, crenças;
- Linguagem não adequada, como gritos, insultos e até mesmo pequenas agressões físicas como tapas e empurrões.

Assédio Sexual:
Conforme o Código Penal em seu artigo 216-A, assédio sexual consiste em:

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

§ 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.

Vamos falar um pouco mais sobre esse assunto...

Na maioria das vezes o assédio sexual tem como objetivo o contato físico com a vítima, para isso o ofensor pode começar por meio de brincadeiras, elogios com segundas intenções e, por conseguinte convites incessantes que causam constrangimento ao ofendido e que não param mesmo com a repulsa.

O assediador, por meio deste constrangimento sexual, tem como objetivo mostrar à vítima que seu emprego, promoções e reconhecimento profissional dependem da aceitação desses “convites”, fator que acarreta total humilhação e intimidação.

Resta informar, que, tanto o assédio moral como o sexual são práticas que devem ser denunciadas imediatamente, seja ao superior hierárquico, RH, sindicato ou até mesmo à polícia, no entanto, indico que você tenha meios de provar suas afirmações, através de testemunhas, e-mails, mensagens de textos recebidas, além de gravação por telefone celular quando possível, uma vez que, dessa forma você terá condições concretas para se socorrer dessa modalidade de violência.

Vale lembrar, que, a empresa é legalmente responsável pelas atitudes de abuso que ocorrem em sua área, uma vez que, deve proteger a integridade psíquica, bem-estar e saúde de seus funcionários, sendo condição fundamental que atue na prevenção e na identificação de assediados e assediadores, e em caso de omissão deverá responder judicialmente com a finalidade de reparar os danos sofridos pela vítima.

Sendo assim, se você tem esse problema no trabalho ou conhece alguém que seja vítima procure um advogado para auxiliá-lo.

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