Por Luiz Fernando Pinheiro Elias
Hoje é o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher e na terça-feira (8) elas ganharam um salto significativo no combate à violência doméstica, pois foram sancionadas duas leis que alteram a lei Maria da Penha.
A lei 13.880/19 exige a apreensão de arma de fogo sob posse do agressor, ou seja, no momento de registro de ocorrência o policial terá obrigação de verificar se o indivíduo possui registro de porte ou posse de armamento e, caso afirmativo, juntar aos autos e notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte (Exército ou Polícia Federal) e, na sequência, o juiz determinará a apreensão da arma de fogo.
Já a lei 13.882/19 garante que os filhos de mulheres vítimas de violência doméstica sejam matriculados ou transferidos para escolas próximas de seu domicílio, mesmo que não haja vaga.
É mais uma vitória das mulheres, pois essas novas leis podem fazer a diferença na sobrevivência da vítima.
Sempre procure um profissional para ajudar, lembre-se: o silêncio pode matar!