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Portador de doença grave tem direito à reintegração no emprego em caso de demissão discriminatória

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Por Luiz Fernando Pinheiro Elias

A súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho garante a reintegração ao Trabalho de pessoas portadoras de doenças graves, conforme abaixo:

"Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego."

Considera-se além de HIV, os empregados acometidos por câncer, doença que atualmente vem atingindo grande parte da população, além de outros.

A súmula tem a finalidade de proteger o trabalhador fragilizado pela doença diante do grande risco de ser demitido e deixar de receber salários para o custeio de medicamentos e/ou exclusão do plano de saúde, tendo como consequência a interrupção de tratamentos e não menos gravoso a dificuldade de recolocação profissional.

Nessa ideia protetiva, a súmula, acompanhada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), gera a possibilidade de inversão probatória, ou seja, o empregador deve provar que a demissão não foi por motivo da doença e, então, não se deu por caráter discriminatório.

Diante disso, caso esteja passando por esta situação ou conheça alguém, procure um advogado para melhor lhe auxiliar.

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