Por Luiz Fernando Pinheiro Elias
Falar em divórcio muitas vezes apavora. Mas não seria essa opção a mais sábia para a interrupção de uma vida de insatisfação ou migalhas de amor?
Nos mais de 15 anos de atuação especializada em direito de família verifiquei que em 90% das vezes a mulher dá o primeiro passo em direção ao divórcio. Além desse dado, constatei que ela agenda uma primeira reunião com o advogado com conhecimento do marido ou até mesmo sozinha com a finalidade de esclarecer a respeito do que pode de fato ocorrer com essa decisão.
Então, como proceder?
1 - Procurar um profissional de confiança, não apenas em razão do valor dos honorários cobrados, pois você poderá se arrepender;
2 - Não há prazo de tempo de casamento para requerer o divórcio, ou seja, pode ser solicitado a qualquer momento;
3 - Se o divórcio for consensual, aquele que o casal está de acordo, e não tenham filhos menores de idade ou incapazes, poderá ser feito de maneira ágil no cartório, o chamado divórcio extrajudicial. Sendo extrajudicial a certidão de divórcio na maioria das vezes fica pronta no mesmo dia;
4 - Possuindo filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser feito judicialmente, mesmo sendo consensual, pois se faz necessária a presença de um representante do Ministério Público, o qual fiscaliza a respeito dos direitos dos menores ou incapazes. Nesse caso, o tempo para solução final pode ser de 30 a 60 dias;
5 - Havendo discordância na realização do divórcio, deverá ser proposto um processo judicial, que além de discutir o desquite, serão vistos outros temas, como a partilha dos bens, pensão alimentícia, guarda regulamentação das visitas dos filhos e a possibilidade de discussão de danos morais no caso de uma das partes ter motivos que provem a conduta inadequada do outro e o dano sofrido em razão disso;
ATENÇÃO: O juiz constatando que não há mais como restabelecer o casamento/união decretará o divórcio. Porém, os outros assuntos poderão continuar a serem discutidos até uma sentença final, e dependendo dos fatos, bens e fundamentos podem levar anos.
A batalha para a preservação da família sempre deve ser enfrentada, mas quando somente uma das partes defende a parceria chegou o momento de recuar e montar outra estratégia.