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Nunca espere 24h de desaparecimento de criança ou adolescente!

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Por Luiz Fernando Pinheiro Elias

Você sabia que caso uma criança ou adolescente desapareça não é preciso aguardar o prazo de 24 horas para dar queixa?

A Lei 11.259 de 2005 é muito clara quanto a isso, sendo:

§ 2o A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

Dessa forma, percebendo o desaparecimento de menor ou adolescente, se dirija imediatamente a delegacia mais próxima ou se possível procure uma viatura ou policial para relatar o ocorrido.

Para evitar o transtorno fique atento(a) às seguintes dicas:
- Explique ao seu filho(a) que não devem aceitar nada de estranho sem os pais perto.
- Fale para ele(a) sempre andar próximo de você ou sempre em grupo.
- Ensine as crianças o seu endereço, telefone, nome dos pais ou do responsável que vai busca-las na escola.
- Na escola entregar a criança apenas para professor(a)/monitora responsável.
- Sempre deixe portas e travas de carro fechadas.

Não se esqueça, as férias estão chegando e todo cuidado e conhecimento de seus direitos para aproveitá-las da melhor maneira possível são fundamentais.

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