Por Luiz Fernando Pinheiro Elias
Não restam dúvidas que a utilização do aplicativo WhatsApp auxilia e agiliza profissionais, amigos, família etc. no que se refere à comunicação. Porém, todo cuidado é bem-vindo na hora de enviar mensagens tanto para um único destinatário quanto para um grupo no qual você faz parte, uma vez que o teor das mensagens pode acarretar vários problemas. Veja o caso abaixo:
Um homem na cidade de Araguaçu em Tocantins começou a enviar mensagens a uma mulher e aos grupos dos quais eles faziam parte com dizeres ofensivos em relação a sua conduta como mulher e conduta profissional.
Sentindo-se ofendida a vítima fez boletim de ocorrência e ação de Danos Morais, e conforme decisão proferida pelo Juiz Nelson Rodrigues da Silva, da cidade de Araguaçu, o homem foi condenado a pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de ter que cumprir 1 (um) ano e 9 (nove) meses de detenção. No entanto, como se trata de réu primário e não possui antecedentes, prestará serviços comunitários.
A condenação se fundamentou nos artigos 139 e 140 do Código Penal que respectivamente tratam dos crimes de difamação e injúria.
Sendo assim, antes de pressionar a tecla enviar de seu telefone, notebook ou qualquer outro dispositivo eletrônico, pense bem, pois além de ferir a dignidade de uma pessoa você pode estar praticando um crime.