Por Luiz Fernando Pinheiro Elias
Juridicamente esses são termos bem parecidos que podem confundir! A justiça gratuita não significa assistência judiciária gratuita.
Enquanto a Assistência Judiciária Gratuita se refere ao serviço público prestado pelas defensorias públicas, a Justiça Gratuita pode ser obtida por pessoas defendidas por advogados particulares, os quais terão direito a honorários combinados antecipadamente entre os envolvidos.
Mas então por que solicitar a Justiça Gratuita?
Durante o processo o advogado contratado/particular faz um pedido ao juiz para dispensa do pagamento das custas judiciais. Quando este benefício é concedido pelo juiz (dependendo de cada caso), não é necessário o pagamento de nenhuma custa processual, bem como fica dispensado o pagamento dos honorários de sucumbência, que são aqueles honorários que se deve pagar para advogado da outra parte em caso de caso perda da ação.
Se ainda ficou alguma dúvida sobre esse assunto estou à disposição para esclarecer. Acesse o nosso formulário de contato no nosso site e faça sua pergunta!