Por Luiz Fernando Pinheiro Elias
Nessa semana tivemos mais um caso de violência contra mulher, dessa vez com repercussão mundial. De acordo com os áudios apresentados, ficou claro que a vítima Melissa Gentz também sofreu violência patrimonial, uma modalidade de violência que por muitas vezes fica escondida aos olhos dos outros, mas que causa graves danos.
A violência patrimonial também é repudiada pela Lei Maria da Penha e recebe o mesmo tratamento que os crimes contra o patrimônio, previstos no Código Penal, tal qual o furto (art. 155, do CP) e o roubo (art. 157, do CP), tamanha gravidade e reprovação de sua prática pela sociedade.
Reconheça alguns sinais que indicam Violência Patrimonial:
1- Retenção e controle do seu dinheiro;
2- Destruição ou ocultação de objetos e bens, documentos pessoais;
3- Impedir de trabalhar com a intenção de gerar dependência financeira;
4- Ser conduzida em registrar os bens somente em nome do homem ou de familiares deste com a intenção de incomunicabilidade ou rápida venda unilateral em caso de separação;
5 - Menosprezar a participação do outro no crescimento patrimonial e manutenção dos filhos;
6 - Utilizar de cartão de crédito do outro e não pagar após a separação;
7 - Logo após a separação pedir demissão com a finalidade de não pagar pensão e não ter rendimentos comprovados;
Por fim, cabe alertar que a Violência Patrimonial na maioria das vezes antecede a violência física ou até mesmo a morte.