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Diversidade Corporativa: se não aceita, respeita!

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Por Luiz Fernando Pinheiro Elias

Para a Constituição Federal todos são iguais perante a lei, mas será que o que está escrito é realmente praticado?

art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)

A discriminação e preconceito em razão da diversidade de gênero e/ou orientação sexual no ambiente de trabalho estão sendo cada vez mais repudiados. Diante de tanta informação a respeito, essa prática já está batendo às portas do judiciário.

Em 2016 o Ministério Público do Trabalho registrou 13 ações por discriminação de identidade de gênero e 1 ação por discriminação de orientação sexual. Até maio de 2017, o MPT teve proposta de 8 ações por discriminação por identidade de gênero e 1 ação por discriminação de orientação sexual (fonte – Ministério Público do Trabalho).

Salientamos aqui que os poucos registros acima citados não significam que a discriminação não é grande ou não existe. Um estudo de 2015, feito pela Consultoria Santo Caos, informa que 40% dos profissionais LGBT entrevistados afirmam ter sofrido discriminação por sua orientação sexual ou identidade de gênero no ambiente de trabalho.

Para se socorrer do judiciário e ter seus direitos resguardados, não há necessidade de que o constrangimento seja repetitivo e reiterado como no caso do assédio moral, mas ao contrário, basta uma atitude ostensiva que contrarie a orientação sexual e estará caracterizado o ato ilícito, que deve ser reparado com medidas como a elaboração de um boletim de ocorrência e/ou ação de danos morais.

Embora na maioria das vezes o preconceito ocorra de forma velada por parte do ofensor, o ofendido, assim que sentir os primeiros sinais da discriminação, deve começar a fazer registros por meio de gravações, áudios, e-mails, testemunhas, entre outros para servir como prova processual e dar mais consistência à denúncia. Dessa forma, tem-se a possibilidade do ofendido ser resguardado tanto no âmbito criminal como civil.

Na tentativa de influenciar o meio empresarial e a sociedade na adoção de práticas de respeito aos direitos humanos LGBT, o Fórum de Empresas e Direitos LGBT (uma organização informal que reúne grandes empresas e que conta com o apoio da Organização Internacional do Trabalho) elaborou os “10 Compromissos da Empresa com a Promoção dos Direitos LGBT”:

1 - Comprometer-se, presidência e executivos, com o respeito e com a promoção dos direitos LGBT.
2 - Promover igualdade de oportunidades e tratamento justo às pessoas LGBT.
3 - Promover ambiente respeitoso, seguro e saudável para as pessoas LGBT.
4 - Sensibilizar e educar para o respeito aos direitos LGBT.
5 - Estimular e apoiar a criação de grupos de afinidade LGBT.
6 - Promover o respeito aos direitos LGBT na comunicação e marketing.
7 - Promover o respeito aos direitos LGBT no planejamento de produtos, serviços e atendimento aos clientes.
8 - Promover ações de desenvolvimento profissional de pessoas do segmento LGBT.
9 - Promover o desenvolvimento econômico e social das pessoas LGBT na cadeia de valor.
10 - Promover e apoiar ações em prol dos direitos LGBT na comunidade.

De qualquer forma, o bom senso é sempre a melhor opção! Caso você esteja passando por esse tipo de situação ou conhece alguma vítima, procure um advogado para ajudar.

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