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14 Direitos da Pessoa com Câncer

Por Luiz Fernando Pinheiro Elias

A finalidade dessas campanhas é mobilizar a sociedade quanto aos aspectos educativos e sociais no controle do câncer, mas é importante trazer também os direitos especiais garantidos pela legislação para enfrentar essa doença. São eles:

1 - Andamento judiciário prioritário
Assim como os idosos, as pessoas portadoras de câncer, pelos princípios da analogia, da equidade e da isonomia, também devem ser contempladas com maior celeridade da Justiça, com base na possível expectativa de vida.

No âmbito judicial, o pedido deve ser feito pelo advogado que cuida do processo e depende de despacho do juiz.

2 - Saque do FGTS e PIS/PASEP
O trabalhador com câncer ou que tenha dependente portador de câncer pode realizar o saque do FGTS na fase sintomática da doença. Não é preciso estar com a Carteira de Trabalho registrada; basta ter saldo na conta vindo de outros registros.

O mesmo acontece com o saque do PIS/PASEP (que pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil).

3 - Auxílio-Doença
Um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude da doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.

4 - Aposentadoria por Invalidez
É concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. OBS.: Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o retorno ao trabalho (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).

5 - Amparo assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada)
De acordo com a lei, é o benefício que garante um salário-mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada.

Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja incapacidade para o trabalho e no dia a dia.

O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios.

É necessário, ainda, fazer um cálculo para verificar se a pessoa se caracteriza como beneficiário desse amparo assistencial.

OBS.: O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.

6 - Serviço de reabilitação profissional para trabalhador com previdência
Tem por objetivo oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho (por motivo de doença ou acidente) os meios de reeducação ou readaptação profissional para seu retorno ao mercado de trabalho.

O serviço compreende o atendimento feito por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.

A Previdência Social poderá fornecer aos segurados recursos materiais necessários à reabilitação profissional, incluindo próteses, órteses, taxas de inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho, implementos profissionais, auxílio-transporte e auxílio-alimentação.

Não há prazo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito à reabilitação profissional.

7 - Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria
A pessoa com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria relativo APENAS aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001,art. 5º, XII), mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.

8 - Quitação do financiamento da casa própria
A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso deve estar inapto ao trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

9 - Transporte coletivo gratuito (Municipal e intermunicipal) e Passe Livre interestadual
O paciente com câncer é isento da tarifa, mas apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores.

10 - Carro adaptado com isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA
O paciente com câncer é isento desses impostos, mas apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.

Lembrando que para Isenção de ICMS e IPVA é necessário verificar se na lei estadual existe menção para a concessão de isenção do imposto na compra de veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.

11 - Cirurgia de reconstrução mamária
Toda mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas em decorrência do tratamento do câncer tem direito à realização de cirurgia plástica de reconstrução mamária.

No caso de paciente com câncer que se encontra coberta por plano de saúde privado, a lei obriga as operadoras de saúde a prestar o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama. Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) recomenda que as hipóteses de exclusão contratual suscitadas pelas operadoras e seguradoras devem ser redigidas de forma clara (artigo 46) e, na dúvida, interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor (artigo 47).

12 - Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)
A Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, dispõe sobre a rotina de Tratamento Fora de Domicílio. Essa normatização tem por objetivo garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em caso especiais, de um Estado para outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para um acompanhante.

13 - Assistência permanente
É o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez do segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, ou seja, um cuidado a critério da perícia médica.

14 - Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Prefeitura. Confira se você tem direito a este benefício na Prefeitura do seu município.

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