Blog

Desafios Mortais: assassinos virtuais a qualquer hora e em todos os lugares

woman-cell-phone-call-TCPA (2).jpg

Por Luiz Fernando Pinheiro Elias

Mais uma criança vítima dos descabidos desafios propostos por assassinos indiretos que postam absurdos na internet “achando engraçadinho”.

Agora foi uma menina de 07 anos de idade que, no dia 03/02/18, assistiu a um vídeo que desafiava inalar desodorante, o que a levou a óbito por parada cardíaca mesmo após tentativa de reanimação no hospital.

O fato aconteceu na cidade de São Bernardo do Campo, apenas um local geográfico, visto que, esses assassinos da rede estão em todos os dispositivos eletrônicos nos quais nossas crianças e adolescentes têm acesso.

Inúmeros Youtubers com má-fé estão propondo desafios que na verdade deveriam ser qualificados como induzimento ao suicídio e por consequência serem penalizados na proporção determinada por nosso código penal.

Dentre os induzimentos criminosos estão: aspiração/inalação de aerossol, ingerir grande quantidade de canela em pó com pimenta, introduzir uma camisinha pelo nariz e retirar pela garganta, muita ingestão de bebidas alcoólicas, jogo da asfixia ou do desmaio, etc.

Em grande parte, os resultados dessas práticas grotescas levam à morte ou podem deixar sequelas que vão perdurar pelo resto da vida. Dessa forma, temos que repudiar este tipo de postagem e propor que essa prática seja considerada como induzimento ao suicídio ou até homicídio, levando esses criminosos a julgamento e condenação.

Para conhecimento, temos o artigo do código penal sobre este tema:

Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

Pena - reclusão, de (2) dois a (6) seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de (1) um a (3) três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    Parágrafo único - A pena é duplicada:
Aumento de pena
   I - se o crime é praticado por motivo egoístico;
   II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

O crime de induzimento ao suicídio está diretamente relacionado a instigar, estimular, reforçar uma ideia, por meio de auxílio material e/ou psicológico.

Vemos pelo artigo acima que a doutrina e a jurisprudência estão fundamentadas no sentido de que, caso o suicida não possua discernimento, não tenha a possibilidade de compreensão e possível resistência, o causador que o induziu, instigou ou auxiliou deverá responder pelo crime de homicídio.

Diante disso, está claro que a postagem desses “jogos” e desafios criminosos coloca a vítima em posição de vulnerabilidade psicológica, visto que as crianças ou adolescentes no auge de sua ingenuidade querem provar que são capazes de cumprir o que foi proposto por seu “Youtuber algoz”.

Dessa forma, temos que buscar o caráter lesivo da conduta desses criminosos virtuais, para que respondam perante a justiça e as famílias que estão fazendo chorar.

Acompanhe tudo e todos os acessos de seu filho na internet, pois os assassinos estão aguardando um click para induzirem nossos jovens a se deletarem.

logo pinheiroelias black

Endereço e Telefones

Rua Conselheiro Lafaiete, 83 - Conjunto 13 Altos
Santos / SP - Brasil
(13) 3394-6391 - (13) 98193-3438 - (11) 97185-1044
De segunda a sexta, das 9h às 18h
pinheiroelias@terra.com.br

  Facebook 571114  rss 21 939740  Instagram 1298747  Twitter-icon.png  linkedin_20x20.png

2017 | Todos os Direitos Reservados © Pinheiro Elias Advocacia - By Advosite

Search

Acesso Restrito