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Bullying: proteja-se legalmente!

Bullying: proteja-se legalmente!

Por Luiz Fernando Pinheiro Elias

13 ReasonsWhy expõe a dor de uma jovem que sofre bullying e grava fitas mostrando as razões pelas quais teria dado fim à vida. Segundo o Centro de Valorização da Vida (CVV), após a estreia do seriado, a maioria das pessoas que busca ajuda cita a série por se identificar com o conteúdo.

Esse tipo de situação era amargada pelas crianças e adolescentes em décadas não muito distantes, era motivo de um sofrimento calado, hoje é assunto de ampla discussão em nossos tribunais, bem como a condenação de seus praticantes.

Em 2015 foi instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática bullying pela Lei 13.185, a qual elenca as seguintes características:

“Ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado, pilhérias, fatores que levam várias pessoas em formação psicológica a se sentirem inferiorizados dentro do meio nas quais estão inseridas.”

Não somente aos pais e responsáveis cabe a prevenção e cuidados para que o bullying não aconteça, mas também às pessoas relacionadas no artigo 5º da mencionada Lei:

Art. 5o “É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática bullying.”

Vale ressaltar que esta lista apresentada pelo artigo 5º não afasta as agressões ocorridas em condomínio e afins.

Diante disso, entendemos que o estabelecimento de ensino e outros têm total responsabilidade no impedimento da prática desses atos e se nada fizerem podem ser considerados coniventes condenados a pagar indenização por danos morais, assim como os praticantes de bullying.

Sendo assim, se você tem este problema em casa ou conhece alguém que seja vítima de bullying procure um advogado para auxilia-lo.

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