Por Luiz Fernando Pinheiro Elias
Com a tecnologia na palma da mão, fica cada vez mais difícil se desconectar dos acontecimentos minuto a minuto. No entanto, essa prática ou vício, se assim podemos chamar, pode ocasionar problemas profissionais e até mesmo demissão.
Como a utilização do celular no ambiente de trabalho ainda é muito discutida e a lei trabalhista não tem regra específica para tanto, fica a cargo do empregador a melhor forma de controle.
Para funcionários que exercem funções que envolvem risco de vida e/ou acidentes, como frentistas, motoristas, controladores de guindastes em portos ou análogos, etc., é totalmente aceitável a proibição total do uso do aparelho celular.
No entanto, quando a função exercida pelo empregado não traz risco, entendo que o patrão não pode impedir completamente sua utilização, uma vez que a proibição pode ofender o direito à intimidade por abuso de poder de direção. Nesse caso indica-se a elaboração de regras que devem ser previstas no regimento interno da empresa ou mesmo em convenção ou acordo coletivo de trabalho e que seja amplamente divulgada aos trabalhadores, pois, assim será possível estabelecer períodos de utilização, grau de risco com a função exercida e as penalidades em caso de descumprimento das regras.
Cabe aqui esclarecer, que, caso o funcionário esteja prejudicando suas funções em razão do uso excessivo do celular em horário de trabalho, poderá o empregador ao seu critério advertir, suspender e posteriormente aplicar justa causa.
Sendo assim, havendo possibilidade, converse com seus empregados a respeito dessa questão e escute as opiniões dos mesmos, pois o bom senso é sempre a melhor opção.