Blog

Saiba quando a pensão alimentícia pode ser cobrada dos avós

Alimentos Avoengos baixo.jpg

Por Luiz Fernando Pinheiro Elias

Solicitar pensão alimentícia dos avós pode ser um meio de resguardar as condições básicas dos menores quando o pai ou a mãe, depois da separação ou ausência de uma das partes, não possui capacidade financeira para tanto.

Quando falamos de pensão alimentícia existem casos em que um dos genitores, na ânsia de querer provar por todos os meios que não possui condições financeiras de arcar com as despesas dos filhos, cria a possibilidade para que o juiz então fundamente sua decisão em determinar que os avós assumam este encargo.

Então temos um alerta: Caso uma das partes tente burlar o judiciário informando falsamente a situação financeira e o juiz concluir que essas informações podem ser verdadeiras, este poderá, a requerimento da outra parte, determinar que o pagamento da pensão seja cumprido pelos avós, ou seja, pelos pais daquele que está tentando se eximir da obrigação alimentar. Por isso, todo cuidado é pouco.

Sobre a Relação Avoenga:

A relação avoenga é aquela estabelecida entre avós e netos com a intenção de preservar o convívio sadio, digno e respeitoso entre ascendentes e descendentes, além do que, gera juridicamente direitos relacionados às partes envolvidas.

A Constituição Federal prevê o convívio familiar harmonioso ao dispor no artigo 227, caput, o seguinte:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o respeito e a dignidade de participar da vida familiar, incluindo o relacionamento entre avós e netos.

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
(...)

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

Ainda com referência à família, temos o parágrafo único do artigo 1.589 do Código Civil, que trata do direito de visita dos avós aos netos, sendo:

Artigo 1.589. (...)

Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.

Sobre a pensão alimentícia, o Código Civil cita que:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Dispõe o artigo 1.696 do Código Civil:

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

ENTÃO...

A pensão prestada pelos avós aos netos é perfeitamente possível quando um dos genitores não puder prover o sustento da prole.

No entanto, os alimentos avoengos são subsidiários e somente poderão ser concedidos quando esgotados os meios de buscar a verba alimentar com os pais.

Após esgotados todos os meios de buscar o auxílio financeiro do genitor ou da genitora, poderá o interessado ingressar com ação de alimentos contra os avós paternos ou maternos, podendo a obrigação ser imposta na totalidade aos avós ou ainda parcialmente, dividindo-se com o devedor originário (pai ou mãe).

Por fim, consulte sempre um profissional jurídico que possa buscar seus direitos.

logo pinheiroelias black

Endereço e Telefones

Rua Conselheiro Lafaiete, 83 - Conjunto 13 Altos
Santos / SP - Brasil
(13) 3394-6391 - (13) 98193-3438 - (11) 97185-1044
De segunda a sexta, das 9h às 18h
pinheiroelias@terra.com.br

  Facebook 571114  rss 21 939740  Instagram 1298747  Twitter-icon.png  linkedin_20x20.png

2017 | Todos os Direitos Reservados © Pinheiro Elias Advocacia - By Advosite

Search

Acesso Restrito