Por Luiz Fernando Pinheiro Elias
Em decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi estabelecido que o trabalhador que ingressa em área de risco todos os dias, mesmo que por curto espaço de tempo, tem direito a receber adicional de periculosidade.
Essa decisão condenou uma empresa a pagar a indenização para um ajudante geral que ao menos 5 vezes ao dia entrava no almoxarifado durante o período de trabalho, mesmo sendo por poucos minutos em cada passagem.
A determinação que condenou ao pagamento está fundamentada principalmente na habitualidade que colocava em risco a saúde do empregado, já que o mesmo alegou e provou, em perícia realizada, que tinha contato diário com substâncias prejudiciais, o que configurou contato intermitente como graxa e diversos produtos químicos, sem qualquer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Para o relator ficou entendido que:
“...uma vez que o trabalho em situação de risco configura perigo iminente e imprevisível, pois o sinistro pode ocorrer a qualquer momento, e um único acidente com substância inflamável pode ser fatal”.
Diante disso, fique atento (a) ao seu local de trabalho e caso sinta-se inserido em situação de risco procure um advogado para ajudar.
Fonte: Conjur / Imagem: Harvard T.H. Chan