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Você comprou online ou por telefone e se arrependeu? Saiba seus direitos.

reviewed247.jpg NOVO.jpgPor Luiz Fernando Pinheiro Elias

A compra por impulso é uma prática muito frequente, ainda mais com as facilidades digitais de hoje. Diante disso, o Superior Tribunal de Justiça se debruçou sobre a questão que é protegida pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, sendo:

"o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio".

No mesmo artigo, porém em seu parágrafo único, temos:

"se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados".

Vale esclarecer que o direito de arrependimento não se aplica a compras realizadas dentro do estabelecimento comercial, pois, neste caso o consumidor somente poderá pedir a devolução do dinheiro em caso de defeito do produto, desde que seja no prazo de 30 dias, conforme determina o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

E as despesas de devolução? Havendo desinteresse na compra, quem arcará é o próprio fornecedor, pois conforme já decidido pela 2ª turma do STJ:

“Eventuais prejuízos enfrentados pelo fornecedor nesse tipo de contratação são inerentes à modalidade de venda agressiva fora do estabelecimento comercial”, diz a ementa do REsp 1.340.604.

Então, toda e qualquer despesa que o consumidor tenha tido para a aquisição ou devolução de produto deve ser ressarcida, com a finalidade de que ele volte à mesma situação anterior à compra.

E em caso de Financiamento bancário?

O direito de arrependimento também pode ser aplicado no caso da contratação de empréstimo bancário fora das dependências do banco, uma vez que a 2ª seção do STJ tem firmado o entendimento de que o Código do Consumidor aplica às instituições financeiras.

Na dúvida e na proteção de seus direitos procure sempre um advogado.

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