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5 dicas para exigir seus direitos na compra de carro usado

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Por Luiz Fernando Pinheiro Elias

Quando você compra um automóvel usado, todo cuidado é bem-vindo. Então veja algumas dicas fundamentais antes e depois da compra de seu veículo usado.

1 - Previna-se: leve um mecânico de confiança, faça buscas na internet (PROCON, Reclame aqui,...) e verificar a existência de laudos e regularidade da documentação.

2 – Exija os documentos do carro: Devem ser exigidos do proprietário do automóvel, seja pessoa física ou empresa revendedora:

- Comprovantes de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e do DPVAT (seguro obrigatório);

- Certificado de Registro, além do Licenciamento de Veículos;

- Certificado de transferência, datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo / contrato de venda).

3 – Atenção às letrinhas na documentação: Muito importante informar, que, quando constarem no documento do carro as letras “RM”, próximo ao número do chassi, significa que a numeração foi remarcada, ou seja, o automóvel teve o número de chassi adulterado depois de ter sido roubado/furtado, mas foi recuperado pelo Detran. Esta informação é fundamental, porque automóveis nessas condições quase sempre perdem valor no mercado e correm o risco de não serem aceitos pelas companhias de seguro.

4 – Leia também nota fiscal ou recibo: Existem comerciantes de veículos usados que emitem nota ou recibo com os dizeres “venda no estado”, o que significa que o carro não se encontra em perfeitas condições, sendo assim, solicite ao responsável que especifique na nota ou recibo todos os problemas apresentados pelo automóvel, garantindo assim o direito à informação do consumidor.

5 – Seus direitos se o veículo apresentar problemas: o Código de Defesa do Consumidor estabelece que, no caso do automóvel apresentar problemas de qualquer natureza e de fácil constatação, o consumidor tem um prazo de até 90 dias para reclamar, porém, caso os problemas não sejam resolvidos em 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir, à sua escolha: a troca do carro por outro do mesmo padrão, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço (desconto).

Caso o veículo apresente algum defeito que não estava aparente no momento da compra - os chamados defeitos ocultos - a reclamação poderá ser formalizada assim que forem descobertos, obedecendo ao prazo legal de 90 dias.
Então lembre-se: assim que perceber qualquer defeito informe por escrito ao comerciante, pois assim você terá comprovação de que ele teve conhecimento dos fatos.

Vale aqui lembrar que os direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor só são garantidos quando se tratar de relação de consumo, entre o consumidor - seja pessoa física ou jurídica - e revendedora de veículos ou concessionária.

A compra realizada entre particulares não é considerada relação de consumo, pois o particular/vendedor não é considerado fornecedor por não ter habitualidade nessa prática. Nestes casos o Código Civil terá que ser aplicado para a resolução do problema.

Mesmo tomando todos os cuidados você ainda foi prejudicado? O melhor então é entrar em contato com um advogado para buscar seus direitos.

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