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4 dicas para avaliar a segurança da compra de um imóvel

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Por Luiz Fernando Pinheiro Elias

A compra de um imóvel é sempre um grande momento, pois garantirá abrigo e tranquilidade para você e toda família, dessa forma toda cautela é bem-vinda para que sejam evitados contratempos desnecessários.

Em razão disso, temos 4 importantes fatores que devem ser observados além da boa-fé dos vendedores. Fique atento!

1 - Certidões do Imóvel:
• Certidão de Ônus Reais;
• Certidão Negativa da Vara de Execução Fiscal;
• Certidão de Quitação Fiscal e Enfiteutica, emitida pela Prefeitura;
• Certidão Negativa da FUNESBOM (Bombeiros);
• Declaração de Quitação Condominial;
• Imóvel Foreiro: Vendedor terá que apresentar o Alvará emitido pelo detentor do Foro (após pagar a taxa de Laudêmio que varia entre 2.5% a 5%).

Se o imóvel for adquirido de "pessoa física" é fundamental que sejam exigidos, para fins de Registro no Ofício Imobiliário, os seguintes documentos:

2 - Certidões dos Vendedores – Pessoa Física:
• Certidão Negativa da Vara Cível;
• Certidão Negativa da Vara de Execução Fiscal;
• Certidão Negativa de Tributos Federais;
• Certidão Negativa Trabalhista;

Porém, caso a aquisição ocorra de "Pessoa Jurídica" (empresa), deverão ser exigidas e observadas as seguintes orientações além daquelas anteriormente citadas para a aquisição junto a pessoas físicas:

3 - Certidões dos Vendedores – Pessoa Jurídica:

• Obrigatoriedade da apresentação da CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS, salvo nos casos em que a empresa tenha como uma das atividades em seu contrato social a comercialização de imóveis.

4 – Pagamentos das Certidões Emitidas:

Saiba quem faz o pagamento de cada tipo de Certidão...
• Quem paga todas as Certidões necessárias para a Lavratura de uma Escritura Pública de Compra e Venda é o Vendedor;
• Quem paga o LAUDEMIO e taxa de FORO (se tiver algum pendente) é o Vendedor;
• O pagamento do ITBI é de responsabilidade do Comprador;
• O pagamento da Escritura (Ato da Escritura ao cartório) e o devido REGISTRO no RGI são de responsabilidade do Comprador;
• A comissão de venda, quem paga é o Vendedor.

Uma análise prévia de alguns documentos pode evitar enormes aborrecimentos futuros e, o que normalmente acontece, uma perda de grandes valores.

Além de todas as dicas acima, é muito importante que seja elaborado um contrato de compra e venda que resguarde todos os direitos, tanto do comprador como do vendedor, uma vez que, caso seja necessária a busca de direitos no judiciário o contrato será a melhor forma de proteger o valor investido.

Sempre consulte um advogado para elaboração do contrato de compra e venda, bem como, para resolver quaisquer dúvidas quanto aos documentos necessários para sua compra.

 

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